- 1 -No exercício das suas funções, todos os sujeitos mencionados no artigo anterior devem orientar a sua conduta por princípios da atividade administrativa consagrados na Lei e na Constituição, designadamente os de interesse público, legalidade, boa administração, transparência e publicidade, imparcialidade, justiça, competência, proporcionalidade, boa fé, proteção da confiança, gestão participativa, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos trabalhadores e da sociedade no serviço público.
- 2 -No desempenho das suas funções, os mesmos sujeitos devem ainda reger as suas condutas por princípios e valores gerais de integridade, honestidade, lealdade para com a Junta de Freguesia, responsabilidade, independência, probidade, profissionalismo, urbanidade, civilidade, simplicidade, discrição e confidencialidade quanto a assuntos dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções, bem como observar comportamentos de colaboração, cooperação e partilha de conhecimentos, em prol da melhoria qualitativa e quantitativa do serviço público prestado.
- 3 -No âmbito da sua atuação, observam ainda os princípios gerais relativos à organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Freguesia, previstos no artigo 4.º do Regulamento da Organização dos Serviços da Freguesia de São Miguel de Poiares.
Artigo 4.º — Princípios e deveres gerais de ética e de conduta
Vigente desde: 28/05/2020