- 1 -Para efeito de levantamento de animais, o utente é obrigado a apresentar os seguintes elementos:
- a)Identificação do proprietário e do animal com o preenchimento do anexo 1;
- b)Documento comprovativo do licenciamento e registo do animal, em caso de inexistência, poderá proceder à sua apresentação no prazo de 15 dias (anexo 3);
- c)Documento comprovativo da vacinação anti-rábica actualizada, em caso de inexistência ou caducidade do respectivo comprovativo, é obrigatória a vacinação anti-rábica do canídeo antes do seu levantamento, mediante o pagamento das respectivas taxas.
- 2 -O levantamento de canídeos do CRAP, deverá ser precedido da identificação electrónica (micro chip), conforme o artigo 9.º
Artigo 10.º — Levantamento de animais
Vigente desde: 29/10/2004