Para efeito do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Animal vadio ou errante - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respectivos detentores ou relativamente ao qual existem fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado;
- b)Animal potencialmente perigoso - qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens;
- c)Centro de recolha - qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e gatis;
- d)Detentor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais.