- 1 -O CRAP integra-se organicamente na Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida, devendo todos os funcionários, agentes, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.
- 2 -A gestão do CRAP, compete ao município de Pombal.
- 3 -A coordenação técnica da gestão do CRAP e do serviço do canil/gatil é da responsabilidade do médico veterinário municipal.
Artigo 4.º — Orgânica
Vigente desde: 29/10/2004