- 1 -O município de Pombal assume a devida responsabilidade dos animais capturados, após a recepção nas instalações.
- 2 -O município de Pombal não assume responsabilidade, sob qualquer tipo de doença parasitária ou infecto-contagiosa, bem como, lesões contraídas durante a permanência nas instalações do CRAP, por animais capturados ou deixados à sua guarda, de acordo com o disposto no artigo 8.º
Artigo 5.º — Responsabilidade
Vigente desde: 29/10/2004