- 1 -Compete à Área Financeira (AF), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
- a)Prestar apoio técnico-administrativo e financeiro aos órgãos autárquicos e aos restantes serviços municipais;
- b)Promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização, assegurando a sua adequação às missões e competências respetivas;
- c)Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Município;
- d)Implementar um sistema integrado de informação e gestão financeira;
- e)Preparar as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município e as revisões ou alterações que se revelarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno da execução orçamental, bem como a organização da prestação de contas;
- f)Propor aos órgãos do Município medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economia da sua execução e as razões de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
- g)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receitas, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- h)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Compete, ainda, à Área Financeira praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que, anualmente, lhe forem fixados.
- 3 -Na dependência desta unidade orgânica identifica-se o seguinte serviço:
- a)Secção de Contabilidade.
- 4 -Competências da Secção de Contabilidade
- a)Promover e colaborar na elaboração das grandes opções do plano e orçamentos e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;
- b)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento e compromisso de verbas;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Organizar os documentos de prestações de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de atividades;
- e)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- f)Remeter aos Serviços Centrais ou Regionais os elementos determinados por lei ou regulamento;
- g)Elaborar balanços à tesouraria nos termos da lei;
- h)Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade autárquica;
- i)Processar as autorizações de pagamento;
- j)Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que forem estabelecidos;
- k)Elaborar estatísticas diversas para o apoio da gestão e para a informação legalmente previstas;
- l)Notificar os fornecedores e outros credores do pagamento;
- m)Efetuar, mensalmente, as reconciliações bancárias;
- n)Promover a arrecadação de receitas e a emissão e pagamento de faturas e guias de recebimento;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 28.º — Área Financeira
Vigente desde: 19/04/2024