- 1 -Compete à Área de Contratação Pública (ACP), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
- a)Garantir a contratação pública dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o ciclo anual de gestão, exceto empreitadas de obras públicas;
- b)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação de bens e serviços, e assegurando os registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- c)Assegurar o lançamento de todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- d)Assegurar a avaliação e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- e)Coordenar e assegurar a execução dos processos de contratação pública;
- f)Apoiar os serviços municipais na elaboração de cadernos de encargos específicos;
- g)Assegurar a elaboração de relatórios aos órgãos municipais sobre as contratações efetuadas;
- h)Elaborar, em colaboração com os Serviços, o Plano Anual de Aquisições de bens e serviços de natureza contínua e imprescindível à execução das atribuições do Município assegurando a sua implementação, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e oportunidade;
- i)Verificar a conformidade dos pedidos de despesa com o orçamento municipal, com o CCP e com a legislação em vigor;
- j)Proceder à classificação orçamental e ao cabimento e compromisso dos documentos da despesa inerentes aos processos de aquisição desencadeados pela ACP;
- k)Proceder à classificação patrimonial dos bens de investimento cujo processo de aquisição tenha sido desencadeado pela ACP;
- l)Proceder ao registo do inventário, organizar e manter atualizado o cadastro na aplicação informática, designadamente quanto à aquisição, afetação, valorimetria, registo, seguro, transferência cessação, alienação e abate de bens móveis, imóveis sujeitos a registo em parceria com a Área Jurídica;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Compete, ainda, à Área de Contratação Pública praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que, anualmente, lhe forem fixados.
- 3 -Na dependência desta unidade orgânica identifica-se o seguinte serviço:
- a)Secção de Contratação Pública.
- 4 -Competências no âmbito da Secção de Contratação Pública
- a)Proceder ao lançamento dos procedimentos tendentes à contratação bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o ciclo anual de gestão do Município, exceto empreitadas de obras públicas;
- b)Preparar, em colaboração com os serviços competentes, os processos de concurso de desencadeados pelo município, participando na elaboração de Programas de Concurso e Cadernos de Encargos, para consultas ao mercado assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- c)Proceder à gestão e utilização de uma plataforma eletrónica de contratação pública para os procedimentos de contratação no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- d)Assegurar a publicitação de todos os contratos no Portal Base, quer o relatório inicial de contrato, quer o relatório final de execução;
- e)Promover o estabelecimento dos sistemas de seguros adequados à realidade municipal;
- f)Proceder à receção das faturas verificando a conformidade com o processo de despesa desencadeado pela secção e quando aplicável proceder ao envio para os serviços indicados para a competente confirmação;
- g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 29.º — Área de Contratação Pública
Vigente desde: 19/04/2024