- 1 -Compete à Área de Tesouraria (AT), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
- a)Arrecadar receitas eventuais e virtuais;
- b)Proceder ao pagamento da despesa e da receita consignada;
- c)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições à sua efetivação, nos termos legais;
- d)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- e)Gerir e garantir os meios financeiros necessários com o controlo de débitos diretos e existência de meios para o efeito;
- f)Cumprir as demais disposições legais e regulamentares no âmbito da contabilidade municipal;
- g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Compete, ainda, à Área de Tesouraria praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que, anualmente, lhe forem fixados.
Artigo 30.º — Área de Tesouraria
Vigente desde: 19/04/2024