- 1 -Compete à Área de Inovação (Startup Fundão), integrada na Divisão de Inovação e Investimento:
- a)Implementar e desenvolver o Plano de Inovação no concelho do Fundão;
- b)Apoiar o desenvolvimento de novas ideias de negócio;
- c)Gerir e administrar os equipamentos integrados no ecossistema de inovação e empreendedorismo, nomeadamente a Incubadora A Praça, o Fab Lab Aldeias do Xisto, o Cowork Fundão, a Design Factory e o Centro de IoT;
- d)Promover um plano de incubação dinâmico, transversal e atualizado, desde a ideia à aceleração passando pela pré-incubação e incubação, em articulação com o ecossistema nacional;
- e)Assegurar o acolhimento de startups estrangeiras através do programa Startup Visa;
- f)Participar ativamente das redes nacionais e internacionais que o Município integra, nomeadamente a Rede Nacional de Incubadoras, a Rede de Incubadoras da Região Centro, a Associação Nacional de Fab Labs e o European Network of Living Labs;
- g)Dinamizar o Centro de Internet of Things (IoT) e as suas diversas valências e serviços, em estreita ligação com o território e os agentes económicos locais;
- h)Coordenar, em articulação com outras orgânicas municipais, a agenda das Smart Cities;
- i)Promover, acompanhar e gerir projetos de inovação social, em articulação com outras orgânicas do Município;
- j)Acompanhar a atividade dos polos de investigação nascidos a partir das parcerias do Living Lab Cova da Beira;
- k)Promover e organizar conferências, fóruns e colóquios na área da inovação;
- l)Gerir e administrar plataformas eletrónicas de promoção do Fundão para investimento e inovação, nomeadamente website e redes sociais;
- m)Realizar e participar ativamente em projetos e estudos sobre a realidade presente e futura do Município;
- n)Propor iniciativas transversais ao concelho que visem a melhoria da qualidade de vida e da atratividade do Fundão para fixação de novas empresas, criação de emprego, fomento da inovação e atração de novos residentes;
- o)Proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais, fundamentadas e oportunas, tendentes à promoção do desenvolvimento social e económico do concelho;
- p)Acompanhar as tendências globais em matéria de inovação e investimento.
- 2 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 33.º — Área de Inovação
Vigente desde: 19/04/2024