- 1 -A Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida (DOPQV) tem como missão:
- a)Assegurar o planeamento e ordenamento do território em coordenação com a Divisão de Gestão Urbanística;
- b)Supervisionar, alterar e coordenar a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e dos seus Planos constituintes;
- c)Promover a conceção de projetos para o concelho, através da elaboração e aprovação de estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura de edifícios, infraestruturas, equipamentos e loteamentos de promoção municipal, bem como os respetivos projetos municipais;
- d)Promover, divulgar e executar estudos, projetos e ações no sentido da salvaguarda do património histórico e arquitetónico existente na área do Município;
- e)Colaborar no desenvolvimento de candidaturas;
- f)Promover a implementação de Fundos Municipais criados para apoiar e estimular a Reabilitação Urbana;
- g)Promover a conceção de projetos que visem a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e ao espaço público, que visem diligenciar os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços cobertos de vegetação;
- h)Promover ações de sensibilização ambiental nas escolas e desenvolvimento de atividades para o público em geral;
- i)Desenvolver estudos, de caráter ambiental, social e urbanístico, inerentes ao desenvolvimento de candidaturas e de intervenções;
- j)Promover a elaboração da candidatura ECO XXI que visa a melhoria da qualidade dos serviços municipais no âmbito da sustentabilidade;
- k)Assegurar a implementação e desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
- l)Assegurar a atualização da base de dados de caracterização de estado de conservação do património edificado do concelho no âmbito do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, a submeter no portal da Autoridade Tributária;
- m)Promover a realização de vistorias para determinação do Nível de Conservação de cada edifício, quando solicitado;
- n)Apreciar a implementação de projetos e atividades culturais e de lazer, na Serra da Gardunha, integrados na APPRSG - Área de paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha, cuja gestão está a cargo da Agência de Desenvolvimento Gardunha 21;
- o)Assegurar os serviços de topografia.
- 2 -Compete, ainda, à Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados
- 3 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços:
- a)Área de Projetos e Ordenamento;
- b)Área de Ordenamento do Território;
- c)Apoio Administrativo.
- 4 -Competências no âmbito do Serviço de Apoio Administrativo
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo da divisão necessário ao seu regular funcionamento e da Chefe de Divisão em particular;
- b)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 34.º — Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida
Vigente desde: 19/04/2024