- 1 -A Divisão de Obras por Administração Direta e Logística (DOADL) tem como missão:
- a)Planear e executar as políticas municipais em matéria de serviços urbanos e obras municipais, designadamente promover a construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne à gestão integrada do espaço público;
- b)Fiscalizar a concessão dos sistemas municipais de água em alta e baixa;
- c)Acompanhar e fiscalizar as obras promovidas por entidades externas, como por exemplo a REFER, a Estradas de Portugal, entre outras.
- d)Informar os processos de obras de urbanização, ao nível do saneamento, no âmbito dos processos de loteamento e planos de pormenor e de urbanização;
- e)Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas;
- f)Assegurar a gestão dos armazéns municipais;
- g)Emitir pareceres sobre projetos de obras municipais,
- h)Elaborar a planificação de pequenas obras municipais e acompanhar a sua execução;
- i)Acompanhar e fiscalizar as pequenas obras propostas e elaboradas pela DOADL.
- j)Estudar, projetar e orçamentar obras municipais ao nível das infraestruturas elétricas, águas, saneamento, vias de circulação, pequenos arranjos urbanísticos, pequenas obras de manutenção, gestão, remodelação e beneficiação de espaços e equipamentos públicos ou propor a execução dos mesmos a entidades contratadas, acompanhando a sua elaboração;
- k)Acompanhamento, controle, manutenção e licenciamento de ascensores e monta-cargas ao serviço da autarquia;
- l)Controlo e verificação das intervenções de entidades externas no espaço público;
- m)Executar, por administração direta, obras de conservação e reparação das infraestruturas viárias e do património edificado municipal;
- n)Programar, promover, e acompanhar os procedimentos concursais de fornecimento contínuos de bens e serviços que sirvam a operacionalidade das atribuições da DOADL;
- o)Executar obras em regime administração direta relativas ao trânsito;
- p)Assegurar e gerir, em articulação com os diferentes serviços requisitantes, os diversos eventos municipais;
- q)Assegurar a gestão dos serviços operacionais logísticos;
- r)Assegurar o apoio logístico aos eventos e festividades, através de equipa dedicada promovendo a sustentabilidade dos mesmos;
- s)Assegurar, por administração direta, a assistência técnica a atividades do município designadamente, nos domínios da canalização, carpintaria, construção civil, eletricidade, pintura, serralharia e trânsito.
- t)Compete, ainda, à Divisão de Obras por Administração Direta e Logística e praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
- 2 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços e subunidades:
- a)Área de Gestão de Instalações e Espaços Municipais;
- b)Área de Obras por Administração Direta;
- c)Serviço de Apoio Administrativo;
- d)Serviço de Aprovisionamento;
- e)Serviço de Parque de Máquinas e Viaturas;
- f)Serviço de Cemitérios;
- g)Serviço do Ambiente e Eficiência Energética.
- 3 -Competências no âmbito do Serviço de Apoio administrativo
- a)Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente a divisão;
- b)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -Competências no âmbito do Serviço de Aprovisionamento
- a)Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos setores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- b)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução das atividades e do funcionamento dos serviços;
- c)Proceder à gestão racional dos stocks em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- d)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao fornecimento respetivo aos serviços mediante requisição própria;
- e)Proceder à gestão de compras ou dos contratos, nomeadamente quanto a prazos, receção e conferência dos bens entregues e das respetivas guias e faturas;
- f)Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;
- g)Assegurar o normal funcionamento do armazém, procedendo ao movimento e registo de entradas e saídas de bens do armazém;
- h)Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro de bens municipais;
- i)Proceder ao inventário anual e encerramento do ano na aplicação informática correspondente;
- j)Administrar os artigos do consumo corrente existentes e proceder à distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- k)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 5 -Competências no âmbito do Serviço do Parque de Máquinas e Viaturas:
- a)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
- b)Coordenar a execução de todas as atividades no domínio da maquinaria e transportes;
- c)Distribuir máquinas e viaturas pelos diversos serviços municipais;
- d)Coordenar a elaboração das requisições de combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
- e)Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja atribuído, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas.
- f)Promover as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas visando a rentabilização do parque existente e a adequação às exigências funcionais dos serviços do Município.
- g)Garantir a gestão técnica dos stocks de acessórios e peças de viaturas e máquinas, em articulação com o Serviço de Aprovisionamento;
- h)Assegurar o acompanhamento e gestão das apólices de seguros do ramo automóvel, nomeadamente, no que respeita aos trâmites processuais das ocorrências e acidentes relacionados com o parque de viaturas e máquinas e a sua participação às seguradoras, em colaboração com outros serviços municipais;
- i)Assegurar as atividades de programação e controlo de custos com máquinas e viaturas;
- j)Proceder ao tratamento sistemático de informação de gestão de máquinas e viaturas.
- k)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas da câmara municipal;
- l)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 6 -Competências no âmbito do Serviço de Cemitérios
- a)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais.
- 7 -Competências do Serviço de Ambiente e Eficiência Energética:
- a)Emitir pareceres sobre projetos de obras municipais na área de energia e/ou ambiente,
- b)Elaborar a planificação de pequenas obras municipais e acompanhar a sua execução na área de energia e/ou ambiente;
- c)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente;
- d)Controlar a iluminação pública e em edifícios municipais, velando pela sua conservação e promovendo a eficiência energética;
- e)Controlo das intervenções de entidades externas no espaço público na área de energia e/ou ambiente;
- f)Assegurar a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública;
- g)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- h)Promover uma estratégia de boas práticas, tendo em a vista a racionalização de consumos de água, energia e separação dos resíduos em estreita articulação com a DGA-NSA e restantes unidades orgânicas
- i)Assegurar a gestão do contrato de fruição do mobiliário urbano no que concerne a abrigos de passageiros;
- j)Elaborar pequenos estudos e projetos sumários, no âmbito das competências da divisão e que, para uma boa gestão de recursos, não justifiquem serem remetidos à DOE;
- k)Promover, em articulação com a Divisão de Empreitadas, a elaboração dos programas, estudos e projetos, de construção de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do município, sempre que existam estudos preliminares sobre a matéria, a qual fica dispensada nas situações em que, dada a sua natureza local, não tenham impactes nas redes estruturantes e de distribuição;
- l)Acompanhar a execução de obras de urbanização municipais ou realizadas por terceiros e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva das obras de urbanização;
- m)Executar por administração direta pequenas obras nos domínios da canalização, carpintaria, construção civil, eletricidade, pintura, serralharia e trânsito.
Artigo 40.º — Divisão de Obras por Administração Direta e Logística
Vigente desde: 19/04/2024