- 1 -Compete à Área Técnica de Urbanismo (ATU), integrada na Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Acompanhar e contribuir com toda a informação necessária, com vista à implementação do processo de revisão do PDM.
- b)Acompanhar, em coordenação com a Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida e o Serviço de Agricultura, Florestas e Ordenamento do Território, a elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território e assegurar o acompanhamento dos outros instrumentos de gestão do território em vigor no Município sempre em articulação com os demais serviços municipais;
- c)Promover, em coordenação com a Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida, a elaboração dos estudos setoriais necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
- d)Apreciar e controlar as pretensões e processos relativos a todas as operações urbanísticas, nomeadamente projetos de construção, alteração, ampliação, reconstrução e conservação de edificações, bem como alterações do uso do edificado;
- e)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- f)Gerir a conceção de infraestruturas urbanísticas em articulação com outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;
- g)Promover vistorias com vista à emissão de receções provisórias e definitivas das operações de loteamento e obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes;
- h)Promover a regularização genérica dos processos de urbanização e compatibilizar e articular os diversos projetos de loteamento;
- i)Apreciar os processos sujeitos a licenciamento, comunicação prévia e autorização municipal, no âmbito da construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações, bem como de trabalhos que impliquem a alteração da topografia local;
- j)Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio ou armazenagem, de prestação de serviços, dos estabelecimentos industriais e de produção e transporte de energias renováveis;
- k)Assegurar, nos termos da lei, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
- l)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- m)Apreciar e emitir parecer final sobre projetos desenvolvidos por outros serviços municipais que tenham intervenção no território do município;
- n)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação municipal aplicável à gestão urbanística;
- o)Acompanhar os procedimentos inerentes ao funcionamento e exploração das áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;
- p)Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas referentes a todas as operações urbanísticas e demais processos que devam ser tramitadas pela Divisão;
- q)Apreciar os processos de ocupação da via pública, de acordo com o regulamento próprio, o licenciamento municipal para esplanadas e demais mobiliário urbano associados a estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais e de serviços ou ocupação da via pública para efeitos de obras;
- r)Assegurar o atendimento técnico aos munícipes relativo às operações urbanísticas;
- s)Emitir parecer sobre os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, constituição de propriedade horizontal ou outras que devam ser informadas pela Divisão;
- t)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 39.º — Área Técnica de Urbanismo
Vigente desde: 19/04/2024