- 1 -A Área de Ação Social e Saúde (AASS) tem como missão:
- 1.1 -No âmbito da Ação Social:
- a)Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social do concelho, em articulação e parceria com a Rede Social e o Conselho Local de Ação Social;
- b)Assegurar a atualização do diagnóstico social, em articulação com o Conselho Local de Ação Social e com a participação da rede de parceria local, bem como executar programas especiais de intervenção social;
- c)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
- d)Garantir o acompanhamento técnico e a coordenação de medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos, no sentido de melhorar a sua qualidade de vida e desenvolver o bem-estar social;
- e)Garantir o acompanhamento técnico e a coordenação de medidas de integração social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e da qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- f)Assegurar o funcionamento da rede social do Concelho através dos instrumentos de planeamento estratégico, de diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação;
- g)Garantir, através do Centro Local de Apoio à Integração do Migrante, um serviço de apoio, informação e acolhimento da população migrante;
- h)Assegurar o funcionamento e a coordenação do Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- i)Coordenar o Gabinete de Apoio à Família;
- j)Garantir o acompanhamento técnico na implementação do Plano Municipal de Prevenção pela Igualdade e Apoio à Vítima; e garantir o atendimento e acompanhamento de vítimas de violência doméstica:
- i)Coordenar o Gabinete pela Igualdade e de Apoio à Vítima (GIAV) no sentido de garantir o atendimento e acompanhamento de vítimas de violência doméstica e dos seus familiares, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais;
- ii)Assegurar o funcionamento do apartamento de Emergência Social como resposta social desenvolvida em equipamento destinado a acolher, por um período de tempo limitado, vítimas de violência doméstica, pessoas em situação de vulnerabilidade, nomeadamente vítimas de incêndios e de outras situações de emergência social;
- iii)Assegurar a Emergência Social com funcionamento contínuo e ininterrupto (24h por dia, todos os dias do ano), para garantir resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social;
- k)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Idosa do Fundão;
- l)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social nas áreas que se enquadrem na intervenção do Gabinete de Ação Social e Saúde;
- m)Assegurar o atendimento social de indivíduos e famílias e o encaminhamento para os serviços do município e da comunidade que mais se adequam às suas necessidades;
- n)Supervisionar e dinamizar a Loja Social do Município do Fundão e efetuar o acompanhamento das famílias do GASS;
- o)Dinamizar ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- p)Coordenar a atribuição e a renovação do “cartão social municipal” mediante avaliação económica e social;
- q)Definir, programar e executar ou apoiar programas e projetos destinados aos jovens e às suas organizações;
- r)Assegurar o cumprimento das funções da Conselheira Local para a Igualdade;
- s)Informar os cidadãos acerca dos imóveis para arrendamento a baixo custo no concelho;
- t)Assegurar o atendimento social de indivíduos e famílias do concelho, a elaboração do diagnóstico social mediante comprovada carência económica e social, e atribuição de apoio alimentar e de vestuário através da Loja Social;
- u)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
- v)Dinamizar o funcionamento do Banco Local de Ajudas Técnicas;
- w)Assegurar o funcionamento do Piquete de Obras Social, efetuando a avaliação dos pedidos segundo os critérios estabelecidos.
- x)Assegurar a divulgação dos serviços do Gabinete de Ação Social e Saúde;
- y)Assegurar a monitorização das competências técnicas do serviço;
- z)Coordenar o funcionamento do Balcão Social de Inclusão;
- aa)Implementar e monitorizar o processo de descentralização de competências estabelecido no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e concretizado no Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, garantindo respostas de proximidade adequadas à população mais carenciada ao nível do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social, dos contratos de inserção do RSI e da atualização da Carta Social Municipal.
- 1.2 -No âmbito da Saúde:
- a)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários e a divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências das administrações regionais de saúde da propriedade do Estado;
- b)Participação no planeamento, manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações de unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
- c)Gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);
- d)Assegurar e dinamizar uma parceria estratégica entre os Municípios e o SNS relativa a programas de prevenção de doença, com incidência para estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo;
- e)Participar na definição da rede de unidade de cuidados de saúde primários e das unidades de cuidados continuados;
- f)Assegurar as competências de gestão e realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente a sua construção e equipamento;
- g)Assegurar a criação de uma comissão de acompanhamento e monitorização da implementação e desenvolvimento do quadro de competências;
- h)Implementar e monitorizar o processo de descentralização de competências estabelecido no artigo 13.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e concretizado no Decreto-Lei n.º 23/2019 de 30 de janeiro, garantindo respostas concertadas com a direção do ACES Cova da Beira nos domínios dos equipamentos, do parque de viaturas, da gestão dos fornecimentos e recursos humanos, contribuindo para a gestão mais eficiente dos recursos.
- 1.3 -No âmbito da gestão e dinamização do Gabinete para a Inclusão e Diversidade Cultural (GID):
- a)Assegurar o acolhimento, integração e autonomização de refugiados;
- b)Assegurar o acolhimento, a gestão da Residência e o apoio psicossocial dos estudantes;
- c)Assegurar o acolhimento, a gestão da Residência de trabalhadores temporários;
- d)Assegurar a realização de candidaturas e a implementação de projetos na área das migrações.
- 1.4 -Gabinete de Inserção Profissional (G.I. P.)
- a)Assegurar, enquanto serviço credenciado pelo IEFP, IP, a prestação de apoio a jovens e adultos desempregados no percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
- b)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área de competências e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Compete, ainda, à Área de Ação Social e Saúde praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 50.º — Área de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 19/04/2024