- 1 -A Área de Comunicação, Marketing e Turismo (ACMT) tem como missão:
- a)Apoiar e dinamizar as relações institucionais e de cooperação externas promovidas pela Câmara Municipal;
- b)Assegurar o apoio e assistência às entidades, delegações e convidados que se desloquem ao Município no âmbito das relações institucionais e de cooperação nacionais e internacionais;
- c)Efetuar a expedição de convites e a realização de eventos;
- d)Coordenar toda a comunicação externa do universo da autarquia e assegurar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante;
- e)Coordenar e desenvolver ações de divulgação de iniciativas municipais;
- f)Promover a publicação de informação geral nos meios de comunicação em geral e no site do Município;
- g)Produzir e difundir notas de comunicação social relativas às atividades dos órgãos e serviços municipais;
- h)Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa;
- i)Promover ações promocionais de suporte a iniciativas promovidas pelas autarquias;
- j)Assegurar a atualização dos conteúdos da página da Internet e da Intranet, em conjunto com o Gabinete de Apoio ao Presidente e Executivo e os demais serviços municipais;
- k)Planear, coordenar e executar a política de promoção do Município e suas marcas, como destino turístico e assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação turística;
- l)Promover a imagem do concelho nos mercados interno e externo;
- m)Implementar ações ligadas ao turismo que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;
- n)Promover a qualificação e o desenvolvimento das infraestruturas turísticas e a coordenação da promoção interna e externa do Município como destino turístico;
- o)Colaborar no planeamento e programação operacional da atividade da Câmara Municipal no domínio do turismo e na dinamização das potencialidades turísticas do território;
- p)Elaborar diagnósticos de situação, sobre a extensão e localização do património municipal e tendências de desenvolvimento turístico;
- q)Recolher, divulgar e informar, criar e manter uma base de dados sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística.
- 2 -Compete, ainda, à Área de Comunicação, Marketing e Turismo praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 51.º — Área de Comunicação, Marketing e Turismo
Vigente desde: 19/04/2024