- 1 -A Área das Migrações e Acolhimento tem por missão contribuir para desenvolver mecanismos que potenciem uma relação equilibrada entre migrações, mobilidade, multiculturalidade, desenvolvimento e sustentabilidade. A sua ação deve ser orientada por forma a favorecer a fixação de população nestes territórios e potenciar uma inclusão e convivência plena dos novos munícipes com a restante população residente, desenvolvendo estratégias proativas e contribuindo para a riqueza sociocultural e para a construção de um país inclusivo, socialmente diverso e orientado pelo respeito dos direitos humanos.
- 2 -Compete à Área das Migrações e Acolhimento:
- a)Contribuir para uma melhor compreensão do fenómeno migratório no Município do Fundão e identificar os recursos existentes e as principais problemáticas e necessidades da comunidade migrante, através da atualização do diagnóstico local;
- b)Diagnosticar as necessidades da população migrante do Fundão e especificamente as necessidades dos migrantes oriundos de países terceiros (trabalhadores permanentes e sazonais, estudantes internacionais, pessoas refugiadas e requerentes de asilo);
- c)Promover a inclusão plena de migrantes oriundos de países da União Europeia ou Nacionais de Países Terceiros” (NPT) - na sociedade portuguesa, através de parcerias e redes locais que promovam e apoiem as relações sociais, laborais, culturais e afetivas entre aqueles/as que chegam e aqueles/as que acolhem;
- d)Desenhar respostas integradas e eficazes em matéria de apoio, acolhimento e integração das comunidades migrantes mais vulneráveis no Município do Fundão, com vista a combater a pobreza, a exclusão social, as discriminações e a afirmar os direitos humanos e a cidadania;
- e)Prestar apoio e informação geral em diversas áreas, tais como, regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde e educação;
- f)Promover relações de convivência intercultural, bem como o multilinguismo e a diversidade étnica e religiosa, combatendo a discriminação de base racial e étnica;
- g)Fortalecer a capacidade de adaptação à diversidade por parte da sociedade de acolhimento;
- h)Articular e potenciar a atuação concertada e em rede das entidades públicas e da sociedade civil que atuam na área do acolhimento e integração de migrantes no Município do Fundão;
- i)Contribuir para dar visibilidade e disseminar boas práticas na integração de migrantes e integrar as perspetivas dos e das migrantes nas políticas locais;
- j)Investir na contínua mobilização da consciência coletiva da sociedade fundanense - ela própria já composta por locais e “novos locais” - para os temas da diversidade, do diálogo entre culturas, da solidariedade e da cooperação;
- k)Implementar mecanismos de monitorização e avaliação das medidas que permitam medir o seu impacto e melhorar as políticas públicas em matéria de acolhimento e integração;
- l)Cumprir, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Municipal para a Integração de Migrantes do Município;
- m)Desenhar e implementar um plano estratégico e operacional de atividades, de acordo com as áreas de intervenção previstas no Índice dos Municípios Amigos dos Imigrantes e da Diversidade - IMAD, um documento de referência criado pelo Alto Comissariado para as Migrações (ACM) para os municípios com estatuto de “Município Amigo dos Migrantes e da Diversidade”;
- n)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos afetos às valências destinadas ao acolhimento, acompanhamento e inclusão dos migrantes;
- o)Assegurar o acolhimento, inclusão e autonomização de refugiados;
- p)Assegurar o acolhimento, a gestão da residência e o apoio psicossocial dos estudantes migrantes;
- q)Assegurar o acolhimento, a gestão da residência e a formação de trabalhadores temporários;
- r)Assegurar a realização de candidaturas e a implementação de projetos na área das migrações;
- s)Realizar campanhas de atração e de inclusão de cidadãos da União Europeia e de Nacionais de Países Terceiros (NPT) no Concelho do Fundão, envolvendo as empresas locais e as associações empresariais e de produtores em articulação com a autarquia, passando pelo desenvolvimento de campanhas de sensibilização proativas nos países de origem; pela implementação de um sistema de incentivos, nomeadamente ao nível do acompanhamento e inclusão dos cidadãos NPT; e, ainda, pelo apoio especializado prestado pela bolsa de arrendamento de imóveis;
- t)Incrementar a captação de ativos nacionais de países terceiros e garantir a respetiva integração no mercado de trabalho nacional, após um programa de capacitação/formação e acolhimento na cultura portuguesa, visando combater a sistemática escassez de mão-de-obra qualificada em setores chave da economia regional e nacional, assim como transformar o trabalho temporário em permanente;
- u)Fomentar a implementação de uma estrutura de especialização formativa, diferenciadora, respondendo de forma mais eficaz às necessidades da população migrante e do mercado de trabalho local e regional;
- v)Dinamizar a criação e atualização de um arquivo sonoro e visual dedicado às migrações, visando não só os emigrantes da primeira geração, mas também todos os que continuam a emigrar e aqueles que encontram no Concelho do Fundão uma nova oportunidade de vida;
- w)Promover a contratação de mediadores interculturais, para a interação entre a população local e a migrante com vista a facilitar a inclusão, preferencialmente organizados sob a forma de equipas municipais, mediante medidas de emprego existentes ou financiamento disponível;
- x)Promover o acesso por pessoas migrantes aos programas de apoio à habitação temporária ou permanente, a fim de garantir condições de habitabilidade condigna e potenciando a fixação das pessoas migrantes no território;
- y)Articular a criação de respostas entre as entidades empregadoras e as entidades públicas de alojamento coletivo de trabalhadores, incluindo respostas alternativas para situações urgentes e temporárias, que cumpram as prescrições mínimas de segurança, salubridade, conforto e adequabilidade ao uso habitacional, sem prejuízo da sua compatibilização com soluções de habitação permanente, sempre que se verifique essa necessidade e elegibilidade ao abrigo dos programas existentes;
- z)Capacitar profissionais que trabalhem na área das migrações, tais como equipas de acolhimento ou equipas dos serviços que trabalham com esta população, designadamente através da criação de uma bolsa de estágios para técnicos, programas de mobilidade dos profissionais e partilha de recursos técnicos entre os municípios, promovendo uma verdadeira multidisciplinaridade de respostas.
- 3 -Compete, ainda, à Área de Migrações e Acolhimento praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 54.º — Área de Migrações e Acolhimento
Vigente desde: 19/04/2024