- 1 -A Área de Fiscalização (AFISC) tem como missão:
- a)Garantir a coordenação e a gestão da atuação dos fiscais municipais dando seguimento aos relatórios e autos por eles emitidos, implementando ações de fiscalização preventiva e sucessiva e assegurando as notificações entre as partes interessadas;
- b)Desenvolver ações de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;
- c)Verificar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e informar os processos em que forem aplicadas medidas de tutela da legalidade urbanística, elaborando, sempre que aplicável, autos de embargo e autos de posse administrativa;
- d)Participar na realização de vistorias integrando as Comissões de Vistorias nomeadas para o efeito.
- 2 -Compete, ainda, à Área de Fiscalização praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 53.º — Área de Fiscalização
Vigente desde: 19/04/2024