- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos relativos ao ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros, previsto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
- 2 -O ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros mencionado no número anterior pode respeitar a:
- a)Percursos ou itinerários e/ou paragens;
- b)Horários e/ou frequências;
- c)Tarifário;
- d)Sistema de cobrança.
- 3 -O presente regulamento aplica -se aos operadores de transportes que operem dentro da área geográfica da competência própria ou delegada da OesteCIM, e sejam detentores de autorização provisória válida para a exploração de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, emitida pela OesteCIM.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/07/2017