- 1 -O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos/documentos:
- a)Requerimento dirigido à OesteCIM, conforme modelo constante do anexo ao presente Regulamento e disponível no portal da Internet desta entidade;
- b)Registo no SIGGESC (módulo SICCO) dos percursos/itinerários, paragens, horários, frequências, tarifas e/ou sistema de cobrança, consoante o ajustamento pretendido;
- c)Comprovativo do pagamento da taxa (quando aplicável).
- 2 -A OesteCIM pode solicitar aos operadores de transportes a informação referida no número anterior, bem como a indicação dos locais de estacionamento e paragem, em formato distinto do disponibilizado no SIGGESC.
Artigo 4.º — Pedido de ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros
Vigente desde: 26/07/2017