- 1 -Decidida a concessão, em conformidade com os artigos anteriores, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente a proceder ao pagamento do respetivo valor.
- 2 -O prazo para pagamento do respetivo valor é de 10 dias úteis, a contar da data de receção da respetiva notificação.
- 3 -O não cumprimento do prazo fixado no número anterior implica a perda do direito de concessão.
Artigo 46.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 26/07/2017