O Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
Artigo 77.º — Desaparecimento e vandalização de objetos
Vigente desde: 26/07/2017
O Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.