- 1 -Toda e qualquer utilização da capela existente no cemitério carece de autorização e o pagamento das respetivas taxas por dia ou fração.
- 2 -Em caso de permanência simultânea de vários defuntos para inumação dentro da capela, deverá colocar-se ao centro o defunto ao qual estejam as respetivas cerimónias a ocorrer.
Artigo 79.º — Utilização da capela
Vigente desde: 26/07/2017