- 1 -É revogado o Regulamento dos Cemitérios Municipais de Câmara de Lobos, publicado em Diário da República no Apêndice n.º 156, 2.ª série, n.º 246, de 23 de outubro de 2003, bem como todas as disposições regulamentares sobre a matéria à data existentes, exceto os modelos já definidos dos sinais de embelezamento que poderão ser alterados mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente, é revogado o Capítulo XIV, da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 93.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 26/07/2017