O presente regulamento entra em vigor 30 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas dos Cemitérios do Município
(conforme refere o n.º 2 do artigo 88.º)
- 1 -Inumações:
- a)Inumação em sepultura temporária - (euro)120,00;
- b)Inumação em gavetões municipais temporários - (euro)292,00;
- c)Inumação em Sepultura/Gavetão perpétuos e Jazigos particulares (os existentes até à entrada do presente regulamento) - (euro)292,00;
- d)Inumação fora de cemitério público - (euro)33,00.
- 2 -Exumações:
- a)Exumação em concessões particulares - (euro)76,00.
- 3 -Ossários:
- a)Ocupação temporária - por ano e ossada/cendrário - (euro)131,00;
- b)Junção de ossadas/cendrário em ossários temporários, por ossada/cendrário - (euro)76,00;
- c)Junção de ossadas/cendrário em ossários perpétuos (os existentes até à entrada em vigor do presente regulamento) - (euro)150,00.
- 4 -Concessão de uso privativo para a construção de jazigos particulares:
- a)Os primeiros 3 metros quadrados - (euro)3.255,00;
- b)Cada metro quadrado ou fração a mais - (euro) 923,00.
- 5 -Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário, para jazigos particulares, sepulturas/gavetões e ossários perpétuos:
- a)Nome - (euro)200,00;
- b)Morada - (euro)33,00.
- 5.1 -Pelas transmissões entre vivos, exceto pessoas que sejam qualificadas como sucessíveis, nos termos do artigo n.º 2133 do Código Civil e trato sucessivo, além da taxa de averbamento será cobrada ainda 50 % do valor da taxa de concessão, inscrita no ponto 4.
- 6 -Trasladação:
- a)Transladação para dentro do mesmo cemitério - (euro)33,00;
- b)Transladação para fora do cemitério - (euro)66,00.
- 7 -Serviços diversos:
- a)Averbamentos diversos - (euro)33,00;
- b)Serviços prestados por cada funcionário fora do horário de funcionamento dos cemitérios municipais (por hora ou fração) - (euro)13,00;
- c)Serviços prestados por cada funcionário na deslocação e acompanhamento de inumação fora de cemitério público - (n.º de funcionários x custo hora + valor viatura hora):
- i)Custo hora funcionário - (euro)6,00;
- ii)Custo hora viatura - (euro)4,00.
- d)Depósito transitário de urnas (por cada período de 24 horas ou fração) - (taxa aplicável aquando a tramitação do processo) - (euro)9,00;
- e)Colocação de lápide ou semelhante (cada) - (euro)33,00;
- f)Utilização da capela (por cada período de 24 horas ou fração) - (euro)9,00;
- g)Deposição de cinzas em espaço ajardinado - (euro)75,00;
- h)Publicação de avisos e editais/trato sucessivo - valor da respetiva publicação.
ANEXO II
Fundamentação económica financeira ao valor das taxas
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O valor das taxas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não ultrapassa o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Respeitando a necessária proporcionalidade, alguns critérios foram fixados com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos.
Assim constituem a contraprestação devida ao Município pelos encargos diretos e indiretos, suportados pela autarquia com a realização, a manutenção ou o reforço de infraestruturas da sua competência.
No caso dos cemitérios municipais, as taxas apresentadas fazem face a todas as despesas que o Município suporta entre as quais:
. Custos com o pessoal;
. Custos administrativos;
. Custos com a concessão;
. Custos com a manutenção;
. Encargos financeiros;
. Custos com a deslocação (no caso de inumação de capelas privativas).
Assim nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e ulteriores alterações, a continuação expõe a fundamentação económico-financeira relativa aos valores das taxas:
. Custos com o pessoal: imputação do número de horas despendidas pelo coveiro.
. Custos administrativos: custos com a elaboração do processo administrativo, nomeadamente imputação das horas de trabalho do assistente administrativo, material administrativo (consumíveis), custos indiretos (luz, água, telefone) e custos com a manutenção da aplicação afeta aos cemitérios.
. Custos de manutenção: Imputação das despesas correntes do cemitério que o Município suporta, nomeadamente, água, luz, limpeza do espaço, pequenas reparações.
. Terrenos: imputação do valor dos terrenos.
. Custos com a concessão: imputação da amortização das obras de ampliação do cemitério e constituição de sepulturas jazigos e ossários.
. Investimentos: imputação de uma comparticipação investimentos realizados no cemitério atual.
. Encargos financeiros: imputação dos encargos financeiros relacionados com a realização de obras de ampliação e construção de sepulturas jazigos e ossários.
Como regra geral, assumiu-se a seguinte fórmula de determinação do custo de cada processo/atividade subjacente à liquidação das taxas apresentadas.
Total de Custos = Custos da Atividade + Custos das Funções Gerais
sendo que:
Custos da Atividade = Mão de obra + Custos Gerais
Mão de obra, corresponde à imputação a partir do custo de cada recurso e do tempo de utilização do mesmo;
Custos Gerais, englobam os Custos com a concessão, Custos com a manutenção e Encargos financeiros, imputados a cada processo subjacente à "atividade cemitérios"
Custo das Funções Gerais = Custos Comuns
Custos Comuns, correspondem à repartição dos Custos Administrativos, Custos Gerais da Função e Custos Gerais de Administração.
Em relação aos Custos com a deslocação (no caso de inumação de capelas privativas, fora do cemitério público), apurou-se o valor hora tendo como suporte o custo médio hora dos funcionários afetos à atividade; o valor da viatura hora foi estimado com base na conta corrente da contabilidade analítica.
O valor fixado para as taxas a liquidar, em resultado de um processo/atividade e nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e ulteriores alterações, foi determinado pelo respetivo custo, ponderado pela aplicação de fatores de incentivo ou desincentivo de determinadas praticas ou pela consideração do valor do benefício auferido pelo particular que beneficiou da atividade desenvolvida.
Em geral aplicou-se a seguinte expressão:
Valor Final da Taxa (arredondado) = Total dos Custos x [(1-(alfa) +(beta)) (1-(gama))]
em que:
(alfa) - Corresponde ao coeficiente de incentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto de taxa, sendo por defeito igual a 0 %; é o custo social que o Município assume suportar para determinada atividade;
(beta) - Corresponde ao coeficiente de desincentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto de taxa, sendo por defeito igual a 0 %; é o sobrecusto ou agravamento imposto ao particular;
(gama) - Trata-se do Coeficiente Socioeconómico correspondente ao montante que o Município entende dever partilhar, tendo em conta o princípio da proporcionalidade.
O valor de cada receita a cobrar deverá assim, e como regra, ser igual ao custo da atividade que a determina, podendo ser maior ou menor em função de opções de política Municipal em contrariar ou promover determinadas práticas ou comportamentos e da maior ou menor valorização que se atribua ao beneficio do particular e da decisão quanto ao grau de partilha desse beneficio por parte do Município.
No mapa infra, evidencia-se, para cada taxa o valor a liquidar, os correspondentes custos incorridos pela Autarquia e os fatores de incentivo, desincentivo e benefício do particular.
Fundamentação Económica e Financeira do Valor das Taxas
(ver documento original)
310598538