- 1 -Para efeitos da aplicação do regulamento Geral do Ruído, a totalidade da área de intervenção do PPHC é classificada como zona mista, com exceção de uma faixa de 10 metros ao longo da estrada municipal, à qual não é atribuída qualquer classificação, ficando as operações urbanísticas sujeitas ao regime estabelecido na legislação em vigor.
- 2 -Na referida faixa de 10 metros, independentemente da subcategoria de espaço abrangida, não é permitido qualquer uso ou atividade que impliquem permanência humana.
Artigo 10.º — Classificação acústica
Vigente desde: 15/05/2019