- 1 -As áreas de circulação e estacionamento localizados em espaço de uso comum estão delimitados na planta de implantação, encontrando-se classificados em função dos níveis de serviço pretendidos:
- a)Circulação viária:
- i)Vias principais;
- ii)Vias secundárias;
- iii)Vias de circulação condicionada;
- iv)Vias de serviço;
- b)Circulação pedonal;
- c)Estacionamento:
- i)Estacionamento de uso comum;
- ii)Estacionamento de uso comum em parque;
- iii)Estacionamento privativo localizado em espaço de uso comum.
- a)Circulação viária:
- 2 -Os caminhos existentes que se mantêm em resultado da proposta de ocupação, mas que não são identificados na planta de implantação como circulação viária ou pedonal, devem ser mantidos e conservados em bom estado para permitir a circulação de peões, bicicletas e veículos de combate a incêndios.
Artigo 11.º — Identificação
Vigente desde: 15/05/2019