- 1 -Para o conjunto turístico são identificadas, por área, na planta de implantação as seguintes tipologias de empreendimentos:
- a)Área para estabelecimento hoteleiro;
- b)Áreas para aldeamentos turísticos;
- c)Área para empreendimento de turismo no espaço rural.
- 2 -A categoria dos empreendimentos turísticos a instalar, referidos nas alíneas a) a c) do número anterior, é no mínimo de 4 estrelas.
Artigo 15.º — Identificação
Vigente desde: 15/05/2019