Às áreas verdes de proteção integradas nos aldeamentos turísticos aplica-se o disposto no Artigo 35.º
Artigo 39.º — Regime específico das áreas verdes de proteção
Vigente desde: 15/05/2019
Às áreas verdes de proteção integradas nos aldeamentos turísticos aplica-se o disposto no Artigo 35.º