- 1 -As implantações dos edifícios e os arranjos exteriores dos lotes têm que assegurar o correto escoamento das linhas de drenagem existentes no terreno até à construção dos arruamentos que as reconduzem através da rede de pluviais, ou assegurar o seu correto escoamento no exterior dos lotes, situação que tem que ser contemplada nos projetos dos espaços verdes.
- 2 -Os projetos de áreas verdes que integram a estrutura ecológica devem incluir soluções que evitem a erosão, que promovam a infiltração na zona das margens e prever a plantação de galerias ripícolas, adequadas às características de cada linha de água.
- 3 -As espécies de plantas a utilizar nos projetos de espaços exteriores devem cumprir cumulativamente os seguintes critérios:
- a)Não serem consideradas invasoras ou espécies com risco ecológico conhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro;
- b)Não serem potenciais causadoras de alergias.
Artigo 49.º — Projetos de espaços verdes
Vigente desde: 15/05/2019