Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento, adotam-se as definições dos conceitos técnicos constantes no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, bem como as constantes na legislação aplicável ou em documentos oficiais de natureza normativa e, ainda, as seguintes:
- a)Construção ligeira e amovível - construção assente sobre fundação não permanente e construída em materiais ligeiros pré-fabricados ou modulados que permitam a sua fácil desmontagem e remoção;
- b)Vegetação autóctone - conjunto de espécies vegetais naturais ou próprias das regiões em que vivem, ou seja, que ocorrem dentro dos seus limites naturais incluindo a sua área potencial de dispersão.