- 1 -O encarregado de educação deve preencher o requerimento de candidatura fornecido pelos estabelecimentos de ensino/educação, pelo Agrupamento de Escolas ou pelo Município de Vizela.
- 2 -Depois de preenchido, o requerimento e a documentação necessária são entregues no estabelecimento de ensino/educação, até ao último dia do ano letivo para o 1.º Ciclo do Ensino Básico ou, no caso de primeira matrícula, no Agrupamento de Escolas, no prazo por ele estabelecido para a realização da matrícula.
- 3 -O Agrupamento de Escolas deve remeter os requerimentos de candidatura aos serviços do Município de Vizela, dentro dos prazos que vierem a ser acordados entre as partes.
- 4 -As candidaturas entregues fora do prazo previsto no n.º 2 do presente artigo serão aceites, ainda que, não sendo possível a sua análise até à emissão das listas definitivas de atribuição de escalão de apoio, o escalão apurado só entre em vigor no mês seguinte à sua análise.
- 5 -O preenchimento do requerimento de candidatura não é de caráter obrigatório.
- 6 -A candidatura é válida por um ano letivo.
Artigo 13.º — Prazo e Forma de Candidatura
Vigente desde: 26/07/2017