per capita e do Escalão de Apoio
- 1 -O escalão de rendimento per capita, no caso da educação pré-escolar, e o escalão de apoio, atribuídos no início do ano letivo, podem ser alterados no seu decurso:
- a)Sempre que se verifiquem situações que alterem, consideravelmente, o rendimento do agregado familiar, as quais deverão dar origem a uma reabertura do processo de avaliação por parte dos serviços técnicos;
- b)Sempre que se verifique alteração do escalão de abono de família.
- 2 -Os pedidos de alteração devem ser apresentados nos serviços do Município de Vizela.
- 3 -Em caso de alteração dos escalões, esta só produz efeitos no mês seguinte.