- 1 -O serviço de refeição e o serviço de prolongamento de horário têm início no 1.º dia de cada ano letivo, desde que exista espaço físico adequado e recursos humanos disponíveis.
- 2 -O horário dos serviços de apoio à família é definido pelo Agrupamento de Escolas e comunicado aos encarregados de educação na reunião de abertura do ano letivo.
- 3 -O acompanhamento do serviço é da responsabilidade de pessoal do Município de Vizela ou de entidade parceira.
- 4 -Em regra, os serviços são prestados durante os períodos letivos.
- 5 -A elaboração das ementas escolares é da responsabilidade do Município de Vizela ou de entidade parceira e é afixada em local próprio do estabelecimento de ensino/educação, no 1.º dia útil de cada mês.
Artigo 15.º — Funcionamento dos Serviços de Refeição e de Prolongamento de Horário
Vigente desde: 26/07/2017