- 1 -No momento da inscrição nos serviços de apoio, deve ser entregue fotocópia de documento comprovativo de morada atualizado.
- 2 -Excetuam-se do previsto no número anterior, os casos em que o respetivo documento, já tenha sido entregue junto com o requerimento de candidatura.
Artigo 17.º — Documentação Necessária para Inscrição nos Serviços de Apoio à Família
Vigente desde: 26/07/2017