- 1 -Em caso de desistência de qualquer dos serviços previstos no presente Regulamento, o encarregado de educação deve informar, por escrito, os serviços do Município de Vizela.
- 2 -Caso não seja observado o procedimento referido no número anterior, o pagamento é exigido até ao momento em que o Município de Vizela tome conhecimento formal do facto.
Artigo 18.º — Comunicação de Desistência dos Serviços de Apoio à Família/Componente Socioeducativa
Vigente desde: 26/07/2017