- 1 -O Município de Vizela pode, em caso de dúvida sobre os rendimentos ou documentos apresentados, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 2 -Se, no decurso destas diligências, forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente prestação de falsas declarações, o Município pode, a qualquer momento, suspender a concessão dos apoios concedidos.
Artigo 21.º — Ações Complementares
Vigente desde: 26/07/2017