Ao Agrupamento de Escolas, pessoal docente e pessoal não docente, cabe colaborar no sentido de prestar esclarecimentos aos Encarregados de Educação ou encaminhá-los para o serviço adequado, assim como fornecer aos Encarregados de Educação, em colaboração com o Município de Vizela, os requerimentos de candidatura e o presente Regulamento.
Artigo 20.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas, Pessoal Docente e Pessoal não Docente
Vigente desde: 26/07/2017