- 1 -O Município de Vizela pode partilhar a gestão dos serviços previstos no presente Regulamento com entidades idóneas para o efeito, através da celebração de um Acordo de Colaboração.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, com as devidas adaptações procedimentais, são respeitadas as normas constantes no presente Regulamento, salvaguardando sempre o interesse dos utentes.
Artigo 28.º — Partilha de Gestão
Vigente desde: 26/07/2017