Em caso de dívidas por falta de pagamento voluntário pela utilização dos serviços previstos no presente Regulamento, poderá ser efetuado o respetivo pagamento em prestações, após análise das situações pelos serviços do Município de Vizela, em número que se considere comportável para o agregado familiar.
Artigo 27.º — Pagamento de Dívidas em Prestações
Vigente desde: 26/07/2017