Às faturas emitidas até à entrada em vigor do presente Regulamento, às quais sejam aplicadas as respetivas penalizações por pagamento fora do prazo, nos termos do artigo 25.º do Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Vizela, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 96 - 18 de maio de 2011, com as alterações introduzidas pela publicação no Diário da República, 2.ª série - n.º 219 - 12 de novembro de 2014, aplica-se o procedimento previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 26.º do presente Regulamento.