- 1 -As normas para atribuição do escalão de apoio são definidas de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação.
- 2 -Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo da sua eventual alteração, o posicionamento de um aluno num escalão de apoio, resulta da correspondência direta com o posicionamento deste no escalão do abono de família.
- 3 -Além dos escalões de apoio definidos pelo Ministério da Educação (A e B), a Câmara Municipal de Vizela estabelece a atribuição de um terceiro escalão de apoio (C), correspondente ao escalão 3 de abono de família.
Artigo 4.º — Atribuição de Escalão de Apoio
Vigente desde: 26/07/2017