- 1 -Quando houver necessidade de vencer desníveis deverão ser empregues rampas de inclinação nunca superior a 6% em lances de comprimento inferior a 6 m (10% em lances de comprimento até 3 m). A cada lanço seguir-se-á uma plataforma de nível para descanso com a mesma largura da rampa e o comprimento de 1,50 m. A largura mínima das rampas é de 1,50 m, livre de obstáculos, devendo ambos os lados ser ladeados por cortinas com duplo corrimão, um a 0,90 m e o outro a 0,75 m, de altura, respectivamente, da superfície da rampa. A textura dos revestimentos das superfícies dos pisos das rampas deve ser de material que proporcione uma boa aderência, mesmo com o pavimento molhado, e com diferenciação de textura e cor contrastante no início e no fim das rampas.
Artigo 2.º — Das rampas
Vigente desde: 29/10/2004