- 1 -Compete aos Órgãos Executivos dos Municípios de Guimarães e Vizela fixar, sob proposta aprovada em Assembleia geral da Vimágua, nos termos legais, dos seus Estatutos e do Contrato de Gestão, as tarifas relativas aos serviços públicos de água e saneamento a pagar pelos utilizadores.
- 2 -A aprovação a que se refere o número anterior deverá ocorrer no último trimestre de cada ano, a fim de entrar em vigor no início do ano seguinte.
- 3 -Na falta dessa aprovação, o tarifário será atualizado de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exceção da habitação, para que os novos montantes entrem em vigor no dia 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -O tarifário não produz efeitos relativamente aos utilizadores finais antes de decorridos 15 dias após a sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 5 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Vimágua e dos Municípios.
Artigo 104.º — Aprovação do tarifário
Vigente desde: 20/06/2018