Findo o contrato de arrendamento, o inquilino restituirá a casa limpa, com todas as portas, chaves, vidros, instalações o seus acessórios ou dispositivos de utilização, sem quaisquer deteriorações, salvo as inerentes ao seu uso normal.
Artigo 7.º — Cessação do contrato de arrendamento
Vigente desde: 29/10/2004