- 1 -Sempre que se prove que o inquilino ou o seu cônjuge são proprietários de um prédio urbano situado no concelho de Vila Nova de Paiva ou noutro concelho, poderá haver resolução do contrato.
- 2 -Ocorrerá também a resolução do contrato desde que se verifiquem as seguintes circunstâncias:
- a)Quando o inquilino incorra em quaisquer irregularidade para obtenção de casa;
- b)Não aceite a actualização da renda nos termos legais;
- c)Não cumpra as obrigações de inquilino previstas nos artigos deste Regulamento;
- d)Não informe a Câmara Municipal de quaisquer alterações nos seus rendimentos e agregado familiar;
- e)Sempre que ocorram casos de resolução pelo senhorio previstos na legislação referente ao arrendamento urbano.
Artigo 6.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 29/10/2004