- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de regras de orientação e autorregulação, bem como os princípios éticos que disciplinam todos os que exercem funções no Município de Carrazeda de Ansiães - membros do órgão executivo; membros dos gabinetes de apoio à Vereação e à Presidência; dirigentes e trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral, adiante designados apenas por agentes públicos, na sua relação com o Município, com os agentes económicos e com os cidadãos em geral.
- 2 -O disposto no presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras normas regulamentares específicas para determinadas funções, atividades e/ou carreiras e categorias profissionais.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/05/2020