No exercício das suas funções, os agentes públicos ao serviço do Município de Carrazeda de Ansiães deverão respeitar e fazer cumprir os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Princípio da Legalidade: Devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites e poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins;
- b)Princípio da Prossecução do Interesse Público e da Proteção dos Direitos e Interesses dos Cidadãos: Devem prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
- c)Princípio da Justiça: Devem tratar de forma justa todos aqueles com os quais se relacionem e rejeitar soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito;
- d)Princípio da boa-fé: Devem relacionar-se com todos os interessados de acordo com regras de boa-fé;
- e)Princípio da Igualdade: Devem abster-se de privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever alguém em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
- f)Princípio da Imparcialidade: Devem tratar com imparcialidade todos os interessados, obedecendo a regras de objetividade as decisões tomadas;