- 1 -Os agentes públicos ao serviço do Município de Carrazeda de Ansiães abstêm-se de aceitar ofertas, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Para os efeitos do presente Código de Conduta entende-se que são suscetíveis de condicionar a imparcialidade e integridade do exercício de funções as ofertas de bens de valor estimado igual ou superior a (euro) 150.
- 3 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
- 4 -Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 2 que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito institucional, designadamente no âmbito das relações entre as autarquias locais, devem ser aceites em nome do Município de Carrazeda de Ansiães, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no artigo seguinte.
Artigo 9.º — Ofertas
Vigente desde: 29/05/2020