- 1 -Todos os utentes das piscinas deverão envergar fato de banho adequado - tipo slip ou calção de lycra para os homens, fato de banho inteiro para as senhoras.
- 2 -Todos os utentes deverão obedecer às instruções do responsável técnico das piscinas, ou quem o coadjuve, bem como do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência nas piscinas.
- 3 -Qualquer utente ou espectador, que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas instalações das piscinas municipais, por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.
- 4 -É da responsabilidade dos utentes todos os prejuízos causados em equipamentos ou instalações, e que tenham sido provocados por má utilização, ou deliberadamente.
- 5 -Não é permitido:
- a)Andar sem calçado apropriado na zona de pé limpo da piscina;
- b)O acesso à zona destinada a banhistas de qualquer pessoa que não apresente fato de banho;
- c)A não utilização de touca;
- d)Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
- e)Projectar objectos estranhos para a água;
- f)A entrada de animais;
- g)Tomar qualquer alimento no recinto, incluindo gelados e refrigerantes;
- h)A utilização de objectos cortantes.
- 6 -Ao utente compete cumprir rigorosamente, sob pena de não admissão, as seguintes disposições:
- a)Utilizar o chuveiro antes de entrar nas piscinas;
- b)Não utilizar fatos de banho que debotem na água ou não estejam devidamente limpos;
- c)Não utilizar cremes, óleos ou quaisquer produtos que sejam susceptíveis de alterar a qualidade da água.
- 7 -O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço, qualquer anomalia nas instalações, bem como qualquer degradação existente.
- 8 -Não é permitida a utilização dos vestiários-balneários ou sanitários, destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
- 9 -Nos dias em que se realizem eventos ou provas oficiais abertas ao público, será permitida a entrada para a zona de espectadores e bancada, a acompanhantes de pessoas que se desloquem às piscinas para a prática da natação.
- 10 -Os espectadores deverão obedecer às seguintes normas:
- a)Manter-se sentados nas bancadas sendo proibido comer, beber ou fumar no interior da nave;
- b)Não deverão transmitir indicações nem interferir no trabalho dos técnicos de natação;
- c)Deverão limpar cuidadosamente os pés antes de ocuparem os seus lugares na bancada.
- 11 -De acordo com a alínea a) do artigo 21.º da Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto, é proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas piscinas.
- 12 -De acordo com a Lei n.º 8/97, de 12 de Abril, é proibido introduzir armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos nas piscinas.
- 13 -De acordo com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, é proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados.
V
Períodos de funcionamento
Artigo 11.º — Condições de utilização e acesso
Vigente desde: 29/10/2004