- 1 -Na utilização das piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização, e ao cumprimento das normas existentes.
- 2 -Não será permitida a entrada a pessoas que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água ou do recinto.
- 3 -A admissão de qualquer pessoa à frequência das piscinas fica condicionada à apresentação de declaração médica, onde conste a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade de natação.
- 4 -É absolutamente proibido a utilização das piscinas por utentes portadores de doenças transmissíveis.
Artigo 10.º — Condições de admissão
Vigente desde: 29/10/2004