- 1 -A piscina municipal de Vila Nova de Paiva encerra ao público nos feriados nacionais, dia do município, 24 de Dezembro e 31 de Dezembro.
- 2 -Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, as piscinas poderão ser encerradas até ao máximo de cinco dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão das actividades com setenta e duas horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
- 3 -As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.
- 4 -O encerramento das piscinas, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nas taxas de utilização.
VI
Contra-ordenações
Artigo 13.º — Encerramento das piscinas
Vigente desde: 29/10/2004